Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 73/2022
de 09/03/2022
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 4.149.102,62 (Quatro milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e dois reais e sessenta e dois centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.109 - Pavimentação Estrada Municipal

JGS 453 - Hilda Spézia

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.76.0662 - Emenda Par. Ind. - Convênio MTUR-CEF 904032 R$      960.019,00

6.3.00.0662 - Contrapar. Conv. - SF Próprios - Emenda Par. Ind. -

Convênio MTUR-CEF 904032 R$      191.361,56

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$   1.647.722,06

09.001.15.452.450.3.110 - Implantação de Interseção Viária Rua

Manoel Francisco da Costa

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$   1.350.000,00

   TOTAL      R$   4.149.102,62

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Emenda Par. Ind. - Convênio MTUR-CEF 904032, no valor de R$ 960.019,00 (Novecentos e sessenta mil e dezenove reais); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 3.189.083,62 (Três milhões, cento e oitenta e nove mil, oitenta e três reais e sessenta e dois centavos).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade