Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 878.500,00 (Oitocentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente dos Encargos Gerais, a saber:
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.28.843.0000.0.077 - Pagamento da Dívida Pública
3.2.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
98.001.669 3.2.91 - Aplicações Diretas Decorrentes de Operações
Entre Órgãos, Fundos e Entidades
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 24.500,00
4.6.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
98.001.671 4.6.91 - Aplicações Diretas Decorrentes de Operações
Entre Órgãos, Fundos e Entidades
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 854.000,00
TOTAL R$ 878.500,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 878.500,00 (Oitocentos e setenta e oito mil e quinhentos reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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