Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), a saber:
36 - ISSEM-ADMINISTRAÇÃO GERAL
36.001 - ISSEM-ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREVIDÊNCIA
36.001.09.126.0300.4.310 - Gestão de Sistemas de Informação - FMPS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
36.001.8 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0611 - SF - Outros Recursos Arrecadados pelo FMPS R$ 432.256,04
0.6.75.0619 - SF -Taxa de Administração RPPS R$ 17.743,96
TOTAL R$ 450.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), proveniente de Outros Recursos Vinculados Arrecadados pelo Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS), no valor de R$ 432.256,04 (Quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos); e dos recursos vinculados da Taxa de Administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no valor de R$ 17.743,96 (Dezessete mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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