Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 59/2022
de 04/03/2022
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 36.366,56 (Trinta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.105 - Pavimentação Rua Walter Bartel

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS        R$   8.780,23

09.001.15.452.450.3.106 - Pavimentação Rua Gilberto de Paula Pimentel

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS        R$   9.343,68

09.001.15.452.450.3.107 - Pavimentação Rua Thaís Batista

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS        R$   9.074,01

09.001.15.452.450.3.108 - Pavimentação Rua Gemerson Rodrigo da Silva

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS        R$   9.168,64

     TOTAL R$ 36.366,56

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 36.366,56 (Trinta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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