Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 41/2022
de 24/02/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 8.620.000,00 (Oito milhões, seiscentos e vinte mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001.12.122.300.2.136 - Investimentos em Equipamentos

de Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos - Educação

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.001.100 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 50.000,00

08.001.12.131.300.2.132 - Publicação Legal, Educativa, Informativa

e de Orientação Social - Educação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.99 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 80.000,00

08.001.12.361.300.2.100 - Manutenção das Atividades

Administrativas - Educação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.87 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 50.000,00

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e Serviços do

Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.138 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 1.500.000,00

08.002.12.361.350.2.110 - Transportar Alunos da Rede Estadual e

Municipal

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.139 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 450.000,00

0.1.36.0066 - Salário Educação R$ 2.500.000,00

08.002.12.361.350.2.112 - Investimentos em Equipamentos de

Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.141 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 600.000,00

08.002.12.361.350.2.117 - Manutenção Patrimonial - Ensino

Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.143 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 1.000.000,00

08.002.12.361.350.2.139 - Atendimento na Educação de Jovens e

Adultos em Curso de Ensino Fundamental / Nivelamento Escolar

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.147 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 170.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades e Serviços da

Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.162 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 1.500.000,00

08.003.12.365.351.2.120 - Investimentos em Equipamentos de

Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.167 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 600.000,00

08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

08.004.12.367.352.2.122 - Manutenção das Atividades e Serviços da

Educação Especial

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.004.182 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 60.000,00

08.004.12.367.352.2.123 - Investimentos em Equipamentos de

Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.004.183 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 60.000,00

                                                                                                    TOTAL R$ 8.620.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.303.2.134 - Transferência de Recursos para as APP's

de Escolas de Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.108 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem

Fins Lucrativos

0.1.36.0066 - Salário Educação R$ 1.250.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.2.135 - Transferência de Recursos para as

APP's dos Centros de Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.174 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem

Fins Lucrativos

0.1.36.0066 - Salário Educação R$ 1.250.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários de Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação, no valor de R$ 6.120.000,00 (Seis milhões, cento e vinte mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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