Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 8.620.000,00 (Oito milhões, seiscentos e vinte mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.122.300.2.136 - Investimentos em Equipamentos
de Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos - Educação
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.001.100 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 50.000,00
08.001.12.131.300.2.132 - Publicação Legal, Educativa, Informativa
e de Orientação Social - Educação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.001.99 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 80.000,00
08.001.12.361.300.2.100 - Manutenção das Atividades
Administrativas - Educação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.001.87 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 50.000,00
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e Serviços do
Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.138 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 1.500.000,00
08.002.12.361.350.2.110 - Transportar Alunos da Rede Estadual e
Municipal
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.139 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 450.000,00
0.1.36.0066 - Salário Educação R$ 2.500.000,00
08.002.12.361.350.2.112 - Investimentos em Equipamentos de
Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.141 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 600.000,00
08.002.12.361.350.2.117 - Manutenção Patrimonial - Ensino
Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.143 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 1.000.000,00
08.002.12.361.350.2.139 - Atendimento na Educação de Jovens e
Adultos em Curso de Ensino Fundamental / Nivelamento Escolar
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.147 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 170.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades e Serviços da
Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.162 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 1.500.000,00
08.003.12.365.351.2.120 - Investimentos em Equipamentos de
Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.167 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 600.000,00
08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
08.004.12.367.352.2.122 - Manutenção das Atividades e Serviços da
Educação Especial
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.004.182 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 60.000,00
08.004.12.367.352.2.123 - Investimentos em Equipamentos de
Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.004.183 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 60.000,00
TOTAL R$ 8.620.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.303.2.134 - Transferência de Recursos para as APP's
de Escolas de Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.108 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem
Fins Lucrativos
0.1.36.0066 - Salário Educação R$ 1.250.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.2.135 - Transferência de Recursos para as
APP's dos Centros de Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.174 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem
Fins Lucrativos
0.1.36.0066 - Salário Educação R$ 1.250.000,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários de Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação, no valor de R$ 6.120.000,00 (Seis milhões, cento e vinte mil reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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