Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 40/2022
de 24/02/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.386.738,26 (Um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.001.8.122.850.1.802 - Construção de Unidade de Acolhimento

para Criança e Adolescente

       4.4.00 - INVESTIMENTOS

10.001.346        4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.31.0652 - Transferência Convênio Ministério da Cidadania -

Construção Unidade Acolhimento R$ 792.000,00

0.3.31.0652 - SF- Transferência Convênio Ministério da Cidadania -

Construção Unidade Acolhimento R$ 198.000,00

6.3.00.0652 - Contrapartida Convênio SF. Próprios - Convênio

Ministério da Cidadania - Construção Unidade Acolhimento R$ 396.738,26

                                                                               TOTAL R$ 1.386.738,26

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), proveniente de recursos vinculados à Transferência Convênio Ministério da Cidadania - Construção Unidade Acolhimento, no valor de R$ 792.000,00 (Setecentos e noventa e dois mil reais); e do "Superavit Financeiro" apurado  pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários para a Contrapartida do Convênio  com o Ministério da Cidadania para Construção de Unidade Acolhimento Crianças e Adolescentes, no valor de R$ 396.738,26 (Trezentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos); e à Transferência Convênio Ministério da Cidadania - Construção Unidade Acolhimento, no valor de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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