Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 384/2021
de 27/10/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

PROJETO DE LEI            Nº                                                

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.301.751.2.660 - Prestar Assistência de Atenção Básica - PAB

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.002.28         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde            R$   400.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.007 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

15.007.10.302.755.2.655 - Aquisição de Bens na Atenção Especializada

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.007.82         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde            R$   400.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), no valor de R$ 400.000,00, tem por finalidade atender despesas com o Programa Prestar Assistência de Atenção Básica (PAB).

Tem por finalidade viabilizar a aquisição de Teste RT-PCR em função da manutenção adequada para atendimento a demanda de combate à COVID-19.

Considerando a necessidade de se promover a continuidade das ações para o enfrentamento à doença, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposição em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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