Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 31/2023
de 28/02/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 12.283.782,98 (Doze milhões, duzentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), a saber:

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.002 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

10.002.8.128.300.2.818 - Capacitação da Rede de Garantia de

Direitos do Idoso

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.002.311 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.759.0000.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 590.000,00

10.002.8.131.300.2.817 - Publicação Legal, Educativa, Informativa e

de Orientação Social - CMDI

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.002.310 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.759.0000.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 130.000,00

10.002.8.241.303.2.829 - Transferência de Recursos Financeiros a

Entidades Conforme Deliberações do CMDI

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.002.312 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem

Fins Lucrativos

2.759.0000.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 9.549.469,32

10.002.8.241.854.2.803 - Manutenção das Ações Previstas na Lei

do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDIJS

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.002.314 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.759.0000.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 2.014.313,66

                                                                               TOTAL R$ 12.283.782,98

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), proveniente dos recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI, no valor de R$ 12.283.782,98 (Doze milhões, duzentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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