Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 277/2023
de 16/05/2024
Ementa

Dispõe sobre a proibição do uso de vasos não perfurados no âmbito do município.                                                                                                                                             

Texto

Artigo 1º - Fica proibido o uso de vasos não perfurados no âmbito do município.

Artigo 2º - Para fins desta Lei, considera-se vaso não perfurado qualquer recipiente destinado ao cultivo de plantas que não possua furos de drenagem no fundo que permitam o escoamento adequado da água.

Artigo 3º - A proibição prevista no Artigo 1º não se aplica aos seguintes casos:

I. Estufas de cultivo profissional de plantas;

II. Ambientes de exposição de plantas em lojas e centros de jardinagem, desde que seja garantida a adequada drenagem dos vasos no momento da venda.

Artigo 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, e outras disposições necessárias para a sua efetiva aplicação.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA: A proibição do uso de vasos não perfurados âmbito do município de Jaraguá do Sul tem como principal justificativa o combate à Dengue e a redução dos riscos de propagação do mosquito Aedes aegypti, vetor dessa doença. A Dengue é uma doença transmitida pela picada do mosquito Aedes aegypti, que se reproduz em recipientes com água parada, como vasos de plantas que não possuem drenagem adequada.

Nesse sentido, a presente lei se justifica ppor esta ser uma doença grave que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo o Brasil e essa medida contribui para a prevenção da doença, pois elimina potenciais criadouros do mosquito transmissor nos ambientes internos, onde a circulação de pessoas é maior e a propagação da doença é mais provável.

Essa lei, também, é uma estratégia complementar às ações de controle da Dengue já em vigor, como a eliminação de recipientes com água parada em áreas externas. Ela aborda uma fonte adicional de risco ao eliminar vasos internos não drenados, reforçando o compromisso do município com a saúde pública.

Além do aspecto sanitário, essa lei também promove a sustentabilidade e a educação ambiental. A utilização de vasos perfurados favorece o crescimento saudável das plantas, evitando o desperdício de recursos hídricos e a morte das plantas devido ao excesso de água, o que é ecologicamente benéfico.

Ao reduzir a população de mosquitos Aedes aegypti em áreas internas, essa lei contribui para a redução dos custos relacionados ao controle da dengue, como tratamento médico, campanhas de conscientização e ações de combate ao vetor.

Essa doença causa sérios problemas de saúde e pode levar a óbitos. A prevenção, por meio da eliminação de criadouros do mosquito, contribui para a melhoria da qualidade de vida da população, reduzindo o número de casos de dengue e suas complicações.

Em resumo, a proibição do uso de vasos não perfurados visa aprimorar as medidas de combate à Dengue, proteger a saúde da população, promover a sustentabilidade e educar os cidadãos sobre a importância da prevenção. É uma medida que atende ao interesse público e à promoção de um ambiente mais seguro e saudável no município.

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