Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.722.0300.2.060 - Manutenção das Atividades de Telecomunicações
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.001.724 3.3.93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Com
Consórcio Público do qual o Ente Participe
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 8.400,00
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001.15.122.0300.2.201 - Manutenção das Atividades Administrativas - Urbanismo
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.001.725 3.3.93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Com
Consórcio Público do qual o Ente Participe
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 3.000,00
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.06.183.0410.2.257 - Manutenção das Atividades do Programa
Polícia Militar
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.727 3.3.93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Com
Consórcio Público do qual o Ente Participe
0.1.00.0098 - Convênio de Policiamento R$ 900,00
33.002.06.183.0410.2.258 - Manutenção das Atividades do Programa
Polícia Civil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.726 3.3.93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Com
Consórcio Público do qual o Ente Participe
0.3.11.0072 - SF - Convênio SSP/PC R$ 3.100,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - ADMINISTRAÇÃO
15.001.10.122.0302.2.688 - Pagamento de Despesas Fixas - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.001.76 3.3.93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Com
Consórcio Público do qual o Ente Participe
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 1.800,00
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.0302.2.688 - Pagamento de Despesas Fixas - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.77 3.3.93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Com
Consórcio Público do qual o Ente Participe
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 600,00
15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
15.004.10.122.0302.2.688 - Pagamento de Despesas Fixas - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.004.78 3.3.93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Com
Consórcio Público do qual o Ente Participe
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 3.800,00
TOTAL R$ 21.600,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.06.183.0410.2.257 - Manutenção das Atividades do Programa
Polícia Militar
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.002.505 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0098 - Convênio de Policiamento R$ 900,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Excesso de Arrecadação", do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 11.400,00 (Onze mil e quatrocentos reais); proveniente de recursos vinculados a Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde, no valor de R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais); e o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Convênio SSP/PC, no valor de R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais).
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura e reforço de crédito especial no Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), no valor de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais), visa atender despesas com a manutenção das atividades de Telecomunicações, administrativas de Urbanismo, do Programa Polícia Militar, do Programa Polícia Civil, e com o pagamento de despesas fixas nas áreas de Administração, Atenção Básica e Vigilância em Saúde - Saúde.
Considerando que o Projeto de Lei em tela tem por objetivo promover a abertura de crédito especial no orçamento vigente das Secretarias Municipais da Administração e de Planejamento e Urbanismo, bem assim do Fundo Municipal de Saúde, visando a prestação de serviços continuados de telefonia e comunicação de dados a partir de terminais móveis, na modalidade Serviço Móvel Pessoal (SMP), através do Consórcio Interfederativo Santa Catarina (CINCATARINA), resta evidenciado o imediato interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.