Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.572.515,50 (Um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.15.452.410.2.259 - Manutenção e Terceirização das Atividades de
Segurança no Trânsito
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.508 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.12.0070 - SSP Multas de Trânsito 20985 R$ 1.572.515,50
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados SSP Multas de Trânsito 20985, no valor de R$ 1.572.515,50 (Um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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