Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 99.782,47 (Noventa e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001.15.122.300.2.201 - Manutenção das Atividades Administrativas - Urbanismo
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.001.423 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.799.0000.0610 - TAC Urbanístico - Regularização de Construções R$ 56.540,70
33.001.15.451.401.1.203 - Reaparelhamento Urbano
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.001.435 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.799.0000.0610 - TAC Urbanístico - Regularização de Construções R$ 43.241,77
TOTAL R$ 99.782,47
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001.15.451.450.2.306 - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis
4.5.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
33.001.437 4.5.90 - Aplicações Diretas
1.799.0000.0610 - TAC Urbanístico - Regularização de Construções R$ 2.000,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao TAC Urbanístico - Regularização de Construções, no valor de R$ 97.782,47 (Noventa e sete mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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