Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 200/2024
de 29/07/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 99.782,47 (Noventa e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da  Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001.15.122.300.2.201 - Manutenção das Atividades Administrativas - Urbanismo

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.001.423    3.3.90 - Aplicações Diretas

1.799.0000.0610 - TAC Urbanístico - Regularização de Construções        R$ 56.540,70

33.001.15.451.401.1.203 - Reaparelhamento Urbano

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.001.435    4.4.90 - Aplicações Diretas

1.799.0000.0610 - TAC Urbanístico - Regularização de Construções          R$ 43.241,77

                                                                                     TOTAL   R$   99.782,47

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da  Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001.15.451.450.2.306 - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis

4.5.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

33.001.437 4.5.90 - Aplicações Diretas

1.799.0000.0610 - TAC Urbanístico - Regularização de Construções        R$ 2.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao TAC Urbanístico - Regularização de Construções, no valor de R$ 97.782,47 (Noventa e sete mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade