Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.940.915,98 (Cinco milhões, novecentos e quarenta mil, novecentos e quinze reais e noventa e oito centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.096 - Pavimentação e Recapeamento Vias /
Construção Pontes - FINISA
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.231 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.754.0000.0658 - Op. Crédito - FINISA R$ 668.545,10
09.001.15.452.451.2.305 - Manutenção de Vias / Passagens
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.273 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos R$ 2.500.000,00 4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.274 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos R$ 2.772.370,88 TOTAL R$ 5.940.915,98
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 5.272.370,88 (Cinco milhões, duzentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta reais e oitenta e oito centavos); e da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso vinculado Operação de Crédito - FINISA, no valor de R$ 668.545,10 (Seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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