Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 20/2023
de 16/02/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.940.915,98 (Cinco milhões, novecentos e quarenta mil, novecentos e quinze reais e noventa e oito centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.096 - Pavimentação e Recapeamento Vias /

Construção Pontes - FINISA

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.231 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.754.0000.0658 - Op. Crédito - FINISA          R$      668.545,10

09.001.15.452.451.2.305 - Manutenção de Vias / Passagens

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.273 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos      R$   2.500.000,00 4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.274 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos      R$   2.772.370,88     TOTAL    R$   5.940.915,98

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 5.272.370,88 (Cinco milhões, duzentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta reais e oitenta e oito centavos); e da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso vinculado Operação de Crédito - FINISA, no valor de R$ 668.545,10 (Seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade