Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001.10.126.300.2.690 - Gestão de Sistemas de Informação - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.001.9 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Saúde R$ 200.000,00
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.753.2.705 - Manutenção das Atividades de
Média e Alta Complexidade - MAC
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.45 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Saúde R$ 2.100.000,00
15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
15.005.10.303.754.2.680 - Cumprimento de Ações Judiciais - ASSFAR Básica
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.005.66 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Saúde R$ 300.000,00
15.005.10.303.754.2.684 - Manutenção das Atividades
Assistência Farmacêutica Básica
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.005.68 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Saúde R$ 200.000,00
TOTAL R$ 2.800.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
15.002.10.301.751.2.664 - Manutenção das Atividades do
Centro de Especialidades Odontológicas
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.27 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Saúde R$ 2.800.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), no valor de R$ 2.800.000,00, tem por finalidade atender despesas com a gestão de sistemas de informação, com a manutenção das atividades de média e alta complexidade - MAC e assistência farmacêutica básica, bem como com o cumprimento de ações judiciais.
Considerando que estamos na metade do exercício e que o valor previsto para a despesa 27 especificamente relativos a receitas impostos e transf. de impostos - Saúde quase não foi utilizado devido a utilização na manutenção das atividades com recursos vinculados, restando os próprios.
Considerando que na despesa 45 são pagos valores de todos os contratos de hospitais e de credenciamentos onde estão a maioria das despesas de prestadores de serviços de exames, consultas, sessões e laboratoriais.
Considerando que a despesa 66 é específica para cumprimento de ações judiciais e tivemos novas ações contra o Município para fornecimento de medicamentos e suplementos.
Considerando que na despesa 68 os gastos são para a manutenção das atividades Assistência Farmacêutica Básica onde atualmente se concentram as despesas com tiras de glicêmia e demais insumos que não são medicamentos.
Considerando que na despesa 9 tivemos recentemente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de impressão, cópia e digitalização monocromática e colorida nos formatos A4, A3, A0 e etiquetas com fornecimento de impressoras e todos os insumos, sendo necessária a suplementação em questão para pagamento desta despesa.
Considerando a importância da proposição em tela, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.
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