Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 198/2024
de 22/07/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.001.10.126.300.2.690 - Gestão de Sistemas de Informação - Saúde

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.001.9 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de

Impostos - Saúde R$ 200.000,00

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.753.2.705 - Manutenção das Atividades de

Média e Alta Complexidade - MAC

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.45 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de

Impostos - Saúde R$ 2.100.000,00

15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

15.005.10.303.754.2.680 - Cumprimento de Ações Judiciais - ASSFAR Básica

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.005.66 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de

Impostos - Saúde R$ 300.000,00

15.005.10.303.754.2.684 - Manutenção das Atividades

Assistência Farmacêutica Básica

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.005.68 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de

Impostos - Saúde R$ 200.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 2.800.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA

15.002.10.301.751.2.664 - Manutenção das Atividades do

Centro de Especialidades Odontológicas

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.002.27 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências

de Impostos - Saúde R$ 2.800.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), no valor de R$ 2.800.000,00, tem por finalidade atender despesas com a gestão de sistemas de informação, com a manutenção das atividades de média e alta complexidade - MAC e assistência farmacêutica básica, bem como com o cumprimento de ações judiciais.

Considerando que estamos na metade do exercício e que o valor previsto para a despesa 27 especificamente relativos a receitas impostos e transf. de impostos - Saúde quase não foi utilizado devido a utilização na manutenção das atividades com recursos vinculados, restando os próprios.

Considerando que na despesa 45 são pagos valores de todos os contratos de hospitais e de credenciamentos onde estão a maioria das despesas de prestadores de serviços de exames, consultas, sessões e laboratoriais.

Considerando que a despesa 66 é específica para cumprimento de ações judiciais e tivemos novas ações contra o Município para fornecimento de medicamentos e suplementos.

Considerando que na despesa 68 os gastos são para a manutenção das atividades Assistência Farmacêutica Básica onde atualmente se concentram as despesas com tiras de glicêmia e demais insumos que não são medicamentos.

Considerando que na despesa 9 tivemos recentemente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de impressão, cópia e digitalização monocromática e colorida nos formatos A4, A3, A0 e etiquetas com fornecimento de impressoras e todos os insumos, sendo necessária a suplementação em questão para pagamento desta despesa.

Considerando a importância da proposição em tela, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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