Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
15.002.10.301.751.2.660 - Manutenção das Atividades da
Assistência de Atenção Primária - APS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.26 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.659.0000.0002 - SF - Outros Recursos Vinculados à Saúde R$ 500.000,00
15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
15.005.10.303.754.2.683 - Gestão de Medicamentos - ASSFAR
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.005.67 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Saúde R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 1.500.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados às Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e do “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados aos Outros Recursos Vinculados à Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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