Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 194/2024
de 18/07/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 592.834,70 (Quinhentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:

16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001.8.122.850.2.804 - Manutenção da Gestão da Política de Assistência Social

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.5 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.661.7000.0690 - Transferência FEAS Incentivo Gestão Municipal R$ 5.945,13

4.4.00 - INVESTIMENTOS

16.001.6 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.661.7000.0690 - Transferência FEAS Incentivo Gestão Municipal R$ 5.945,13

16.001.8.244.850.2.807 - Gestão de Benefício Eventual

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.9 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.661.0000.0401 - FEAS - Benefícios Eventuais R$ 215.265,51

16.001.8.244.851.2.810 - Manutenção das atividades dos

Centros de Referência de Assistência Social - CRAS

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.13 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.661.0000.0503 - FEAS - Proteção Social Básica - Custeio R$ 128.415,73

4.4.00 - INVESTIMENTOS

16.001.14 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.661.0000.0504 * FEAS - Proteção Social Básica - Investimento R$ 140.915,73

16.001.8.244.855.2.830 - Manutenção do Serviço de

Acolhimento Institucional de Adultos e Famílias

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.15 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.661.7000.0711 - FEAS - Proteção Social Especializada Alta

Complexidade - Casa de passagem R$ 30.055,94

4.4.00 - INVESTIMENTOS

16.001.16 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.661.7000.0711 - FEAS - Proteção Social Especializada

Alta Complexidade - Casa de passagem R$ 30.055,93

16.001.8.244.855.2.906 - Proteção Social Especial Média e

Alta Complexidade

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.17 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.661.0000.0501 - FEAS - Serviço Especializado Média

Complexidade - Custeio R$ 36.235,60

                                                                               TOTAL  R$ 592.834,70

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Excesso de Arrecadação” do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), proveniente de recursos vinculados ao FEAS - Benefícios Eventuais, no valor de R$ 215.265,51 (Duzentos e quinze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos); de recursos vinculados ao FEAS - Serviço Especializado Média Complexidade -Custeio, no valor de R$ 36.235,60 (Trinta e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos); de recursos vinculados ao FEAS - Proteção Social Básica - Custeio, no valor de R$ 128.415,73 (Cento e vinte e oito mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e três centavos); de recursos vinculados ao FEAS - Proteção Social Básica - Investimento, no valor de R$ 140.915,73 (Cento e quarenta mil, novecentos e quinze reais e setenta e três centavos); de recursos vinculados à Transferência FEAS Incentivo Gestão Municipal, no valor de R$ 11.890,26 (Onze mil, oitocentos e noventa reais e vinte e seis centavos); e de recursos vinculados ao FEAS - Proteção Social Especializada Alta Complexidade - Casa de passagem, no valor de R$ 60.111,87 (Sessenta mil, cento e onze reais e oitenta e sete centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade