Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 9.579/2024, de 22/02/2024, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 8.854,81 (Oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos), para reforço de crédito especial do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.122.301.2.821 - Pagamento dos Servidores da Assistência
Social - FMAS
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
16.001.19 3.1.90 - Aplicações Diretas
2.660.7000.0692 - SF - FNAS - Portaria MDS 886 -
Incremento Temporário Folha R$ 2.854,81
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.21 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 6.000,00
TOTAL R$ 8.854,81
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total da dotação orçamentária do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.122.301.2.821 - Pagamento dos Servidores da Assistência
Social - FMAS
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
16.001.19 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 6.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.21 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.660.7000.0692 - SF - FNAS - Portaria MDS 886 -
Incremento Temporário Folha R$ 2.854,81
TOTAL R$ 8.854,81
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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