Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 191/2024
de 09/07/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 442.715,00 (Quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos e quinze reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.2.110 - Transportar Alunos da Rede Estadual e Municipal

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.137 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.571.0000.0119 - Recurso Transporte Escolar/SEDU -

Estadual - Ensino Fundamental R$ 183.000,00

2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 100.000,00

08.002.12.361.350.2.117 - Manutenção Patrimonial - Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.141 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 129.315,00

1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 10.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.2.121 - Manutenção Patrimonial - Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.160 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências - Educação R$ 14.700,00

2.599.0000.0001 - SF - Outros Recursos Vinculados à Educação R$ 5.700,00

                                                                               TOTAL  R$ 442.715,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001.12.126.300.2.101 - Implementação do Sistema de Informática - Educação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.101 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências

de Impostos - Educação R$ 14.700,00

1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 10.000,00

2.599.0000.0001 - SF - Outros Recursos Vinculados à Educação R$ 5.700,00

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.2.113 - Disponibilizar Gratuitamente

Uniformes para Alunos da Rede Municipal

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.140 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos e Transferências de Impostos R$ 129.315,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.2.119 - Alimentação Escolar e

Avaliação Nutricional dos Alunos - Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.158 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 100.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 259.715,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Recurso Transporte Escolar/SEDU - Estadual - Ensino Fundamental, no valor de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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