Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 190/2024
de 09/07/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 11.000.000,00 (Onze milhões de reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:

25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

25.002 - SAMAE - OBRAS

25.002.17.122.300.4.402 - Manutenção Patrimonial - Samae

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.002.22 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.799.0000.0438 - SF - Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 2.500.000,00

25.002.17.512.1400.3.433 - Implantação de Rede Coletora -

3 Rios (Sul e Norte), e St.º Antônio

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.002.30 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.799.0000.0438 - SF - Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 2.000.000,00

25.002.17.512.1400.4.422 - Ampliação de Redes Coletoras e

Estações de Recalque

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.002.35 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.799.0000.0438 - SF - Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 4.500.000,00

25.003 - SAMAE - ÁREA TÉCNICA

25.003.17.122.300.4.402 - Manutenção Patrimonial - Samae

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.003.37 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.799.0000.0438 - SF - Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 2.000.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 11.000.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), proveniente dos recursos vinculados aos  Recursos Arrecadados pelo Samae, no valor de R$ 11.000.000,00 (Onze milhões de reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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