Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 18/2022
de 25/03/2022
Ementa

Institui a Semana da Educação Digital na Cidade de Jaraguá do Sul.                                                                                                                                                                       

Texto

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Jaraguá do Sul a Semana da Educação Digital.

Parágrafo único. O evento realizar-se-á sempre na primeira quinzena do mês de março.

Art. 2º O evento será realizado com o objetivo de orientar as crianças, adolescentes e idosos sobre os riscos existentes no universo digital.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação do Município, com a colaboração de entidades municipais vinculadas ao Poder Público Municipal e à sociedade em geral, a coordenação das atividades, com a finalidade de promover palestras e materiais educativos.

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá definir local apropriado para a realização de tais eventos, bem como dar ampla divulgação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa:

Nos dias atuais vivenciamos um crescimento constante de crianças, jovens, adultos e idosos no universo digital.

Hoje, o acesso as redes sociais e aplicativos de conversas instantâneas, acabam colocando em especial as crianças, jovens e idosos em vulnerabilidade para pessoas não tão bem intencionadas cometerem os mais diversos crimes, seja na relação de consumo, financeiro e até mesmo casos de abusos sexuais envolvendo menores.

Assim, se faz importante o debate sobre o tema, em especial nas escolas, envolvendo os pais, crianças e adolescentes.

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