Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 177/2024
de 25/06/2024
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Repassar Auxílio, Com Recursos do Convênio Nº PMSC 21250/2024, ao FUNDO DE MELHORIAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FUMPOM), e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Município de Jaraguá do Sul autorizado a repassar auxílio, com recursos do Convênio Nº PMSC 21250/2024, no valor de R$ 70.213,25 (Setenta mil, duzentos e treze reais e vinte e cinco centavos), ao Fundo de Melhorias da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (Fumpom), inscrito no CNPJ/MF sob Nº 13.925.994/0001-07, objetivando a aquisição de  munições e armamento, a seguir relacionados:

ITEM

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO  (R$)

VALOR TOTAL (R$)

Espargidor Spray de Pimenta (OC) GL-108/ADV MAX I-REF

12

791,12

9.493,44

Espargidor Spray de Pimenta (OC) GL-108/ADV MED I-REF

110

282,56

31.081,60

AM-637/RC - Lançador Cal. 37/38mm de Munições Não-Letais

01

5.820,27

5.820,27

GA-100 - Granada Explosiva de Adentramento

01

498,78

498,78

GB-707 - Granada Indoor Explosiva de Luz e Som

10

420,79

4.207,90

GB-708 - Granada Indoor Explosiva de Pimenta (OC)

04

387,60

1.550,40

GL-300/T - Granada Lacrimogênea Tríplice (CS)

04

374,34

1.497,36

GL-300/T Hyper - Granada

Lacrimogênea Tríplice Hyper (CS)

05

533,46

2.667,30

GL-304 - Granada Outdoor Explosiva de Efeito Moral

05

333,14

1.665,70

GL-307 - Granada Outdoor Luz e Som

05

471,27

2.356,35

GL-308 - Granada Outdoor Explosiva de Pimenta

05

459,35

2.296,75

GL-201 - Projétil Cal. 37/38mm de Médio Alcance com Carga

Lacrimogênea

04

332,88

1.331,52

GL-202 - Projétil Cal. 37/38mm de Longo Alcance com Carga

Lacrimogênea

04

368,42

1.473,68

GL-203/L - Cartucho Cal. 37/38mm com Carga Múltipla de Emissão

Lacrimogênea

05

458,04

2.290,20

GL-203/T - Projétil Cal. 37/38mm com Carga Múltipla de Emissão

Lacrimogênea

05

396,40

1.982,00

T O T A L

70.213,25

Art.2º O repasse se dará através de depósito identificado, a ser feito no Banco do Brasil S.A., Agência Nº 3582-3, Conta Corrente Nº 940400-7, com nome da Conta Arrecadação Fundo de Melhoria da Polícia Militar (FUMPOM).

Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Convênio Nº PMSC 21250/2024.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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