Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 173/2024
de 02/07/2024
Ementa

Fixa os Subsídios dos Vereadores do Município de Jaraguá do Sul.                                                                                                                                                                           

Texto

Art. 1º Fixa os subsídios mensais, em parcela única, dos Vereadores do Município de Jaraguá do Sul em R$ 13.606,22 (treze mil, seiscentos e seis reais e vinte e dois centavos), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Fixa como subsídio mensal, em parcela única, do Vereador Presidente da Câmara de Vereadores em R$ 16.503,18 (dezesseis mil, quinhentos e três reais e dezoito centavos), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de primeiro de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Complemento

Justificativa: conforme determina o Art Art. 5º D da Lei Orgânica Municipal - os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, observando o que dispõem os arts. 90 - A, X, XI e XII e 90 - E, § 3º desta Lei Orgânica, nos limites máximos estabelecidos no art. 29, VI, da Constituição Federal.

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