Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 165/2021
de 17/05/2021
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, Por Intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a

Conceder Premiação aos Vencedores do 1º Concurso Fotográfico “JARAGUÁ DO SUL 145 OLHARES” - 2021, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, autorizado a realizar o 1º CONCURSO FOTOGRÁFICO “JARAGUÁ DO SUL 145 OLHARES” - 2021, concedendo prêmio, em moeda corrente, aos vencedores de cada categoria, na importância de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), em conformidade com o disposto nesta Lei.

Art.2º O Concurso Fotográfico “JARAGUÁ DO SUL 145 OLHARES” - 2021 abrangerá as seguintes categorias:

I - belezas naturais;

II - manifestações culturais;

III - arquitetura e monumentos;

IV - atividades de saúde e lazer.

Art.3º A classificação e a respectiva premiação se dará da seguinte forma:

I - na categoria “Belezas Naturais”:

a) 1º lugar: R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

b) 2º lugar: R$ 600,00 (Seiscentos reais)

c) 3º lugar: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)

d) 4º lugar: R$ 300,00 (Trezentos reais)

e) 5º lugar: R$ 200,00 (Duzentos reais)

II - na categoria “Manifestações Culturais”:

a) 1º lugar: R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

b) 2º lugar: R$ 600,00 (Seiscentos reais)

c) 3º lugar: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)

d) 4º lugar: R$ 300,00 (Trezentos reais)

e) 5º lugar: R$ 200,00 (Duzentos reais)

III - na categoria “Arquitetura e Monumentos”:

a) 1º lugar: R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

b) 2º lugar: R$ 600,00 (Seiscentos reais)

c) 3º lugar: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)

d) 4º lugar: R$ 300,00 (Trezentos reais)

e) 5º lugar: R$ 200,00 (Duzentos reais)

IV - na categoria “Atividades de Saúde e Lazer”:

a) 1º lugar: R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

b) 2º lugar: R$ 600,00 (Seiscentos reais)

c) 3º lugar: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)

d) 4º lugar: R$ 300,00 (Trezentos reais)

e) 5º lugar: R$ 200,00 (Duzentos reais)

V - a premiação para a foto escolhida por “Voto Popular”:

a) 1º lugar: R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

Art.4º Para efeitos de avaliação, serão levados em consideração os seguintes parâmetros:

I - impacto visual;

II - valor artístico;

III - contexto e história;

IV - equilíbrio e harmonia;

V - qualidade técnica;

VI - foco, nitidez e contraste;

VII - iluminação - luz e sombra;

VIII - criatividade;

IX - enquadramento;

X - fidelidade ao tema.

Art.5º Serão selecionadas as 05 (cinco) melhores fotos dentro de cada categoria e atribuídas notas de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez), podendo ser notas fracionadas, para cada um dos itens abaixo:

I - impacto visual;

II - criatividade;

III - fidelidade ao tema;

IV - contexto e história.

Parágrafo único. A nota final será calculada pela média das notas dos 04 (quatro) itens designados pelos incisos I a IV, deste artigo.

Art.6º Em caso de empate, será levado em consideração o maior número de notas 10,0 (dez), 9,75 (nove vírgula setenta e cinco), 9,5 (nove e meio), e assim sucessivamente, levando em consideração a ordem:

I - impacto visual;

II - criatividade;

III - fidelidade ao tema;

IV - contexto e história.

Parágrafo único. A foto vencedora de cada categoria irá para votação popular, para ser escolhida como a foto que representará os 145 anos de Jaraguá do Sul.

Art.7º O pagamento da premiação estabelecida na presente Lei fica condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas em Regulamento Próprio, editado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art.8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a saber:

Classificação Funcional Programática Projeto / Atividade Descrição da Natureza da Despesa Dotação Orçamentária Recursos

39.001.13.392. 1100.4.103 Realização e Apoio às Iniciativas Culturais, Festivais, Feiras e Festas Culturais 3.3.90 Aplicações Diretas 549 0.1.00.0080 Recursos Próprios - PMJS

Art.9º Os casos omissos da presente Lei serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 29 de abril de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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