Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 16/2023
de 10/02/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar mediante Decreto, no valor de R$ 6.650.000,00 (Seis milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:

25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

25.001 - SAMAE - ADMINISTRATIVO

25.001.17.122.0300.4.401 - Manutenção das Atividades Administrativas - Samae

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.001.7 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.799.0000.0438 - SF-Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 1.250.000,00

25.002 - SAMAE - OBRAS

25.002.17.512.1400.4.422 - Ampliação de Redes Coletoras e Estações

de Recalque

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.002.34 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.799.0000.0438 - SF-Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 500.000,00

25.003 - SAMAE - ÁREA TÉCNICA

25.003.17.122.0300.4.402 - Manutenção Patrimonial - Samae

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.003.36 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.799.0000.0438 - SF-Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 4.000.000,00

25.003.17.512.1400.4.429 - Adoção de Medidas Para o Controle das

Perdas

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.003.49 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.799.0000.0438 - SF-Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 900.000,00

                                                                               TOTAL R$ 6.650.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" do exercício de 2022, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), proveniente dos recursos vinculados arrecadados pelo Samae, no valor de R$ 6.650.000,00 (Seis milhões, seiscentos e cinquenta mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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