Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente dos Encargos Gerais, a saber:
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.28.846.0.0.079 - Contribuição para o Pasep
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
98.001.634 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 900.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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