Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 151/2024
de 29/07/2024
Ementa

INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO VOLUNTÁRIO.                                                                                                                                                                                                                           

Texto

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Voluntariado", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto, no Município de Jaraguá do Sul.

Art. 2º Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art.3º Fica criada a MEDALHA DO MÉRITO VOLUNTÁRIO no município de Jaraguá do Sul.

§ 1º A medalha será cunhada em metal bronze, contendo as seguintes características: circunferência de 60mm, com fundo liso onde será gravado em alto relevo o Busto de Jonathan Marcos Garcia, contendo os dizeres em sua orla superior: “MÉRITO VOLUNTÁRIO” e em sua orla inferior: JONATHAN MARCOS GARCIA”. O reverso apresentará em sua orla superior o escudo do Poder Legislativo Municipal, paralelo com o Brasão Municipal de Jaraguá do Sul. Ao centro constará os dizeres: “O Futuro é Agora” (Jonathan Marcos Garcia)

§ 2º A medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda verde e amarela bandeira, em uma caixa revestida em tecido verde bandeira aveludado.

Art. 4º A honraria será conferida a pessoas vivas, empresas, entidades ou instituições, com domicílio no município, que tenham prestado relevantes atos de voluntariado.

Parágrafo único. A entrega da medalha será efetuada a cada dois anos no mês de agosto, na semana do voluntariado, a iniciar em 2025.

Art. 5º As indicações, limitadas a uma por vereador(a), deverão ser protocoladas até o dia 31 de julho do ano em que ocorrer a homenagem no setor de comunicação social da Câmara Municipal, ou aquele que vier a substituí-lo, constando o nome completo, histórico do homenageado e os serviços prestados à comunidade que fundamentam sua indicação para a honraria.

1º Não serão admitidas indicações após a data estipulada no caput.

2º Os homenageados poderão receber uma única vez a distinção.

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a lei 7.478/2017.

Complemento

Justificativa: o desenvolvimento do nosso Município, é pautado no engajamento dos cidadãos jaraguaenses que constroem voluntariamente as alianças de cooperação nas suas atividades, buscando sempre o bem maior de toda comunidade, que usufrui das ações que estão inseridas em nossa cultura.

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