Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 144/2024
de 12/06/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA

15.002.10.301.751.2.660 - Manutenção das Atividades da Assistência de

Atenção Primária - APS

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.002.26 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de

Impostos - Saúde R$ 1.000.000,00

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.122.301.2.679 - Pagamento dos Servidores da

Saúde - MAC

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.003.33 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.600.0000.0093 - Recursos Média Alta Complexidade -

Bloco Manutenção R$ 5.000.000,00

15.003.10.302.753.2.705 - Manutenção das Atividades de

Média e Alta Complexidade - MAC

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.45 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de

Impostos - Saúde R$ 4.000.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 10.000.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.122.301.2.679 - Pagamento dos Servidores da Saúde - MAC

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.003.33 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de

Impostos - Saúde R$ 5.000.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados aos Recursos Média Alta Complexidade - Bloco Manutenção, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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