Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 143/2024
de 12/06/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 422.000,00 (Quatrocentos e vinte e dois mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.001.8.122.850.1.802 - Construção de Unidade de Acolhimento Para

Criança e Adolescente

4.4.00 - INVESTIMENTOS

10.001.316 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos e Transferências de Impostos R$ 422.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE

33.002.15.451.410.2.266 - Manutenção e Construção de Abrigos de

Passageiros de Ônibus e de Táxi

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.002.478 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 254.000,00

33.002.15.452.410.2.265 - Manutenção das Atividades da

Guarda de Trânsito

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.002.475 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 150.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.002.476 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 18.000,00

                                                                                TOTAL  R$ 422.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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