Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 130/2022
de 27/07/2022
Ementa

Institui o Programa LongeViver, que Visa Desenvolver Uma Cultura Pró-Longevidade Entre os Servidores Públicos Municipais em Atividade ou Aposentados e Pensionistas Vinculados ao Issem-Previdência.

Texto

Art.1º Fica criado o Programa LongeViver, desenvolvido pelo Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), que tem como diretriz desenvolver uma cultura pró-longevidade, intensificando as ações de promoção da saúde, do envelhecimento ativo e da educação financeira e previdenciária, voltada aos servidores em atividade ou aposentados e pensionistas vinculados ao Issem-Previdência.

Art.2º O Programa LongeViver possui os seguintes objetivos:

I - promover ações relacionadas às temáticas sociais, familiares, de saúde e econômicas, fomentando a educação da seguridade social;

II - oportunizar e coordenar ações culturais junto aos aposentados e pensionistas, estimulando a socialização;

III - realizar ações de pós-aposentadoria que tenham o potencial de promover o envelhecimento ativo;

IV - desenvolver ações de orientação para a aposentadoria, oportunizando aos servidores uma transição tranquila e bem planejada para a aposentadoria;

V - incentivar o exercício do voluntariado como forma de ocupar o tempo livre e  contribuir socialmente;

VI - disseminar o conhecimento previdenciário para que os indivíduos compreendam a importância de um plano de seguridade para o futuro;

VII - explicar o funcionamento da previdência social, fazendo com que o conceito de despesa com a contribuição previdenciária passe a ser entendido e reconhecido como um benefício a longo prazo;

VIII - levar ao conhecimento dos segurados as regras de acesso aos benefícios previdenciários, permitindo-lhes realizar uma escolha consciente dos mesmos;

IX - possibilitar o aprimoramento da gestão financeira pessoal, em especial o planejamento financeiro contínuo e de longo prazo, tornando mais fácil a manutenção do padrão de vida familiar após a aposentadoria.

Art.3º O Programa LongeViver será implementado, acompanhado, monitorado e avaliado pelo Setor de Programas de Seguridade Social do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem).

Art.4º  O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art.5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), suplementadas, se necessário.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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