Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 690.624,67 (Seiscentos e noventa mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.6.183.410.1.205 - Ampliação/Reforma da Delegacia de Polícia Civil
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.002.452 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.752.7005.0072 - SF - Convênio SSP/PC 22.802-5 R$ 690.624,67
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Convênio SSP/PC 22.802-5, no valor de R$ 690.627,67 (Seiscentos e noventa mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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