Altera, Revoga e Acresce Dispositivos à Lei Municipal Nº 9.171/2022, de 11 de Outubro de 2022, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, Por Intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a Conceder Premiação Para a Realeza da Schützenfest no Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.
Art.1º O artigo 4º, da Lei Municipal Nº 9.171/2022, de 11/10/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º Na apuração das notas apontadas pelos jurados nos quesitos referidos nos incisos I a IV, do artigo 3º, será considerado o resultado final a soma das cinco notas.”
Art.2º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.171/2022, de 11/10/2022.
Art.3º Ficam acrescidos ao artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.171/2022, de 11/10/2022, os seguintes §§ 1º, 2º e 3º:
“Art.5º …
§1º Em caso de empate, será vencedora a candidata que obtiver as maiores notas em beleza facial, comunicação e expressão verbal, simpatia e elegância e desenvoltura de passarela, nesta ordem.
§2º Persistindo o empate, o corpo de jurados, juntamente a Comissão Central Organizadora, dará o voto do desempate.
§3º A decisão do corpo de jurados não será passível de recurso.”
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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