Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.122 - Pavimentação e Implantação Rotatória Estrada
Municipal JGS 346 - Honorato Bortolini
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.64.0671 - Conv. 03/2022 - Plano 1.000-SC R$ 5.000.000,00
09.001.15.452.450.3.123 - Pavimentação Estradas Municipais JGS 481 -
Gerhardt Gumz e JGS 587 - Vendelin Schmidt
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.64.0671 - Conv. 03/2022 - Plano 1.000-SC R$ 5.000.000,00
TOTAL R$ 10.000.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Convênio 03/2022 - Plano 1.000-SC, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências”.
A abertura e reforço do crédito especial no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 10.000.000,00, tem por finalidade atender despesas com a pavimentação e implantação de rotatória na Estrada Municipal JGS 346 - Honorato Bortolini, bem assim com a pavimentação das estradas municipais JGS 481 - Gerhardt Gumz e JGS 587 - Vandelin Schmidt.
Decorre da necessidade de execução de pavimentação asfáltica e implantação de rotatória na Estrada Municipal JGS 346 - Honorato Bortolini, no bairro Vila Chartres, com fornecimento de materiais e mão de obra (acesso a futura ponte ligando os Municípios de Jaraguá do Sul e Schroeder; ainda, de pavimentação asfáltica das Estradas Municipais JGS 481 - Gerhardt Gumz e JGS 587 - Vandelin Schmidt, no bairro Jaraguazinho, também com fornecimento de materiais e mão de obra.
Considerando que o remanejamento orçamentário em questão tem por objeto promover a recuperação da malha viária do Município e melhorar a trafegabilidade em vias da cidade, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência e de forma conexa com a proposta legislativa enviada a essa Egrégia Casa por intermédio da Mensagem Executiva Nº 108/2022.
Assegurados do integral apoio desse Plenário, somos antecipadamente gratos.
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