Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (E) 33/2023
de 09/11/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4264/2023)
Trâmite
09/11/2023
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
Pedro Alfredo Ramos
Ementa

Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 120.000,00.                                                                                                                                               

Texto

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para as seguintes modalidades de aplicação:

17 – FUNJUVE

17.001 – FUNJUVE

13.392.0008.2076 - Manutenção e Funcionamento da FUNJUVE

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Recursos: 1.501.7000.000 Recursos Ordinários

Valor – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.001 – GABINETE DO PREFEITO

06.182.0001.2007 - Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Recursos: 1.500.7000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos

Valor – R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial da seguinte modalidade de aplicação:

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Recursos: 1.500.7000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos

Valor – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João Batista/SC, 06 de novembro de 2023.

Almir Peixer

Prefeito Municipal em Exercício

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