Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Moção nº 79/2024
de 01/08/2024
Reunião
01/08/2024
Deliberação
01/08/2024
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
ADEMAR BRAZ WINTER, ANDERSON KASSNER, JAIR PEDRI, JEFERSON CARDOZO, JONATHAN REINKE, LUÍS FERNANDO ALMEIDA, NATÁLIA LUCIA PETRY, NINA SANTIN CAMELLO, RODRIGO LIVRAMENTO, SIRLEY MARIA SCHAPPO, OSMAIR LUIZ GADOTTI.
Texto

Os Vereadores com assento nesta Câmara Municipal, cumpridas as formalidades regimentais, encaminha MOÇÃO DE APOIO, nos seguintes termos:

Considerando a tramitação do Projeto de Lei 1.338 de 2022, nesta casa de leis, que pretende legalizar a Educação Domiciliar em nosso país aguardada por milhares de famílias brasileiras;

Considerando as discussões e ameaças impostas às famílias que optam pela Educação Domiciliar (Homeschooling), que representa um avanço significativo para o sistema educacional brasileiro proporcionando a liberdade de escolha do modelo mais adequado aos seus filhos dentro das suas convicções pedagógicas e valores familiares;

Considerando que a família é a base da sociedade e quando bem estruturadas reúnem todas as condições para um bom aprendizado e a formação de cidadãos capazes de competir em igualdade de condições com outros alunos;

Considerando que atualmente já existem diversos casos comprovados de sucesso no aprendizado Homeschooling:  

A CÂMARA MUNICPIAL DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DOS VEREADORES SUBSCRITOS, MANIFESTA APOIO AO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO SENADO, RODRIGO PACHECO, PARA A DEFESA DO DIREITO DAS FAMÍLIAS BRASILEIRAS, INERENTE A OPCÃO DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR (HOMESCHOOLING), NO TOCANTE A LIBERDADE DE ESCOLHA DO MODELO MAIS ADEQUADO DE EDUCAÇÃO DOS SEUS FILHOS DENTRO DAS SUAS CONVICÇÕES PEDAGÓGICAS, DA QUAL MUITOS PAÍSES JÁ VÊM PRATICANDO COM RECONHECIDO SUCESSO.  

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada e encaminhada a presente MOÇÃO DE APOIO, como manifestação do nosso apoio, ao Exmo. Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco, Presidente do Senado Federal, Senadores por Santa Catarina, Ivete Marli Appel da Silveira, Jorge Seif Júnior e Esperidião Amim Helou Filho e aos Deputados Federais de nossa cidade, Carlos Alberto Chiodini e Fábio Schiochet.

Complemento

Justificativa: Teremos a oportunidade de confirmar a legalidade às famílias que desejam optar por uma educação doméstica que já vem sendo comprovada como eficaz em outros países e que muitas famílias brasileiras também já comprovaram e vivenciaram a experiência nas provas de conhecimento praticados com seus filhos submetidos a exames rigorosos juntamente com jovens do mesmo nível estudantil convencional.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade