NA QUALIDADE DE VEREADORES COM ASSENTO NESTA CASA, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, ENCAMINHAM MOÇÃO DE APELO, NOS SEGUINTES TERMOS:
Considerando que a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), estabelece ao idoso o direito à vida e garantias de todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental, seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, em condições de liberdade e dignidade;
Considerando que o Centro de Convivência Arnoldo Leonardo Schmitt, Considerando que o espaço físico do Centro de Convivência Arnoldo Leonardo Schmitt, instalado à Rua Walter Marquardt, 911, Barra do Rio Molha, carece de reforma e adaptações estruturais; Considerando a tendência de envelhecimento da população brasileira dos últimos anos e a necessidade de planejamento de ações do Poder Púbico para ampliar o atendimento ao público idoso jaraguaense, especialmente no que tange a implantação do Centro de Convivência Arnoldo Leonardo Schmitt Considerando, ainda, que há possibilidade de incluir no projeto de construção do centro de convivência uma área para implementação do centro-dia para idosos, um serviço da proteção social especial de média complexidade, que receberá idosos pelo período mínimo de 04 (quatro) horas, oferecendo atenção e cuidados necessários; A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO A PROPOSIÇÃO DOS VEREADORES QUE ABAIXO SUBSCREVEM, APELA AO PODER EXECUTIVO PELA IMPLEMENTAÇÃO/ CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ARNOLDO LEONARDO SCHMITT PROJETADO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PÚBLICO IDOSO E EM LOCAL ESPECÍFICO PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES. Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja enviada a presente MOÇÃO DE APELO ao Prefeito Municipal, a fim de que tome conhecimento de nosso apelo e providências, ora requeridas.
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