Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Moção nº 63/2024
de 11/06/2024
Reunião
11/06/2024
Deliberação
11/06/2024
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
SIRLEY MARIA SCHAPPO, NINA SANTIN CAMELLO.
Texto

NA QUALIDADE DE VEREADORES COM ASSENTO NESTA CASA, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, ENCAMINHAM MOÇÃO DE APOIO, NOS SEGUINTES TERMOS:  

Considerando que o Projeto de Lei Complementar nº 167/2023, que altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que em caso de recém-nascido com deficiência, sejam prorrogados os prazos de estabilidade provisória, de licença-maternidade e de licença-paternidade, está tramitando no Senado Federal;

Considerando que o projeto propõe a prorrogação da licença-maternidade por 180 dias e licença-paternidade por 60 dias contados a partir da data da alta hospitalar no caso de filho recém-nascido com deficiência;

Considerando a necessidade de ampliar os benefícios garantidos pela Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho aos pais de recém-nascidos com deficiência, que de modo geral, necessitam de amplo cuidado e assistência permanente;

Considerando que a proposta legislativa foi aprovada com emenda substitutiva pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, aguardando distribuição para relatoria da Comissão de Assuntos Econômicos para análise e deliberação da matéria.

Considerando a evidente intenção do Projeto de Lei Complementar nº 167/2023 em assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida e à convivência familiar estendendo o tempo em que a mãe e pai poderão passar com o bebê em seus primeiros dias de vida.

A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO A PROPOSIÇÃO DOS VEREADORES, QUE ABAIXO SUBSCREVEM, MANIFESTA APOIO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 167/2023, QUE TRAMITA NO SENADO FEDERAL, PARA PERMITIR A EXTENSÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE E LICENÇA-PATERNIDADE EM CASO DE DIAGNÓSTICO DE DEFICIÊNCIA DO RECÉM-NASCIDO.

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja enviada a presente MOÇÃO DE APOIO ao Presidente do Senado Federal e ao gabinete da Senadora Mara Gabrilli, a fim de que tomem conhecimento de nosso apoio e providências.

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