NA QUALIDADE DE VEREADORAS COM ASSENTO NESTA CASA DE LEIS E COM BASE NOS ARTIGOS 283, 287 e 288 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE JARAGUÁ DO SUL, ENCAMINHAMOS MOÇÃO DE APELO NOS SEGUINTES TERMOS:
Considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme dispõe o artigo 205 da Constituição Federal;
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 24, inciso V, alínea “c”, estabelece que “os sistemas de ensino assegurarão aos alunos com rendimento escolar satisfatório, nos termos da regulação específica, a possibilidade de aceleração de estudos, de forma a concluir em menor tempo o programa escolar”;
Considerando que a aceleração de estudos é uma medida pedagógica que visa atender às necessidades educacionais dos alunos com desempenho escolar superior ao esperado, permitindo-lhes avançar nos estudos e melhor utilizar suas potencialidades, promovendo a equidade no sistema educacional;
Considerando que nosso gabinete foi procurado por um grupo de mães, representando 35 famílias de filhos com altas habilidades e superdotação - possivelmente aptos a avançarem de séries ou anos -, o qual relatou a negação, por parte da Secretaria Municipal de Educação de Jaraguá do Sul, em viabilizar a aplicação da prova de aceleração de estudos; e
Considerando que a autorização para aplicação da prova de aceleração de estudos permitirá identificar e apoiar alunos com potencial elevado, promovendo a inclusão educacional e contribuindo para a formação de cidadãos preparados para os desafios do mundo contemporâneo:
“A CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DAS VEREADORAS SUBSCRITAS, MANIFESTA APELO PARA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL AUTORIZE, A QUEM SOLICITAR, A APLICAÇÃO DA PROVA DE ACELERAÇÃO DE ENSINO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 24, INCISO V, ALÍNEA “C”, DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL”.
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente MOÇÃO DE APELO e que seja oficiado à Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, para que tome conhecimento de nossa manifestação.
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