Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Moção nº 55/2024
de 15/05/2024
Reunião
15/05/2024
Deliberação
16/05/2024
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
RODRIGO LIVRAMENTO, SIRLEY MARIA SCHAPPO, NINA SANTIN CAMELLO.
Texto

NA QUALIDADE DE VEREADORAS COM ASSENTO NESTA CASA, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, ENCAMINHAM MOÇÃO DE APELO, NOS SEGUINTES TERMOS:  

Considerando que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;

Considerando que o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, é direito garantido pela Lei Federal nº 12.764/2012, Lei Estadual nº 17.292/2017 e Lei Municipal nº 8.755/2021;

Considerando a crescente busca de diagnóstico junto ao sistema de saúde pública que, apesar dos esforços, não tem conseguido atender à demanda existente em Jaraguá do Sul;

Considerando a demora no chamado das famílias para o início do trabalho de identificação e avaliação, muitas optam por buscar profissionais e clínicas particulares para obter o diagnóstico mais rápido e, possivelmente, iniciar o tratamento mais cedo, quando necessário;

Considerando que, segundo o Ministério da Saúde, o processo de diagnóstico abrange atividades exercidas pelos profissionais de saúde com o objetivo de compreender, de forma abrangente e detalhada, a natureza das dificuldades de um sujeito singular, devendo ser conduzido por equipe multidisciplinar que possa estar com a criança em situações distintas: atendimentos individuais, atendimentos à família, atividades livres e espaços grupais;

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação tem negado o acesso de psicólogos ou outros profissionais contratados pela família para análise e avaliação da criança com transtorno do espectro autista e outros transtornos ainda não identificados em seu ambiente escolar;

Considerando que a autorização de acesso destes profissionais deve ocorrer de forma planejada com a unidade escolar, com horário previamente agendado e após comprovação da necessidade de acompanhamento presencial da criança, cabendo à Secretaria Municipal de Educação estabelecer regramento sobre o tema;

Considerando que a manutenção da negativa de acesso irá tolher o direito ao atendimento completo à criança, haja vista que o profissional precisa acompanhar sua rotina nos mais variados ambientes, seja em sala de aula, biblioteca e horário de recreação;

Considerando, finalmente, que é necessário o trabalho em conjunto da família, escola e poder público ao acompanhamento individualizado para ajudar a criança com transtorno do espectro autista no desenvolvimento da autonomia, habilidades sociais e de comunicação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DAS VEREADORAS SUBSCRITAS, MANIFESTA APELO AO PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA QUE ESTABELEÇA PROCEDIMENTO DE ACESSO (COM REGRAS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL, AGENDAMENTO E JUSTIFICATIVA) DOS PROFISSIONAIS PSICÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, ASSISTENTES SOCIAIS, ENTRE OUTROS, ÀS UNIDADES ESCOLARES PARA FINS DE ANÁLISE COMPORTAMENTAL, AVALIAÇÃO E DIAGNÓSTICO DE SEUS PACIENTES.

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada e encaminhada a presente MOÇÃO DE APELO ao Prefeito Municipal Senhor JOSÉ JAIR FRANZNER e a Secretária de Municipal da Educação Iraci Müller.

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