Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Moção nº 47/2024
de 30/04/2024
Reunião
30/04/2024
Deliberação
30/04/2024
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
OSMAIR LUIZ GADOTTI.
Documento Oficial
Texto

O Vereador com assento nesta Câmara Municipal, cumpridas as formalidades regimentais, encaminha MOÇÃO DE APELO, nos seguintes termos:

Considerando a importância do apoio do poder público municipal no desenvolvimento das atividades comerciais da nossa cidade;

Considerando que muitas vezes existem espaços ociosos junto as atividades comerciais sem a permissão do poder público municipal para exploração comercial;

Considerando que o limite estabelecido atualmente para esses locais dificulta as atividades na melhor exploração visual e harmônica dos ambientes;

Considerando que a atual legislação contempla apenas as construções leves existentes e não flexibiliza novos investimentos para esses locais;

Considerando que estruturas leves de fácil remoção não comprometem futuras alterações de uso e ocupação dos espaços públicos para execução de obras;

A CÂMARA MUNICPIAL DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DO VEREADOR SUBSCRITO, MANIFESTA APELO PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, PROMOVA ESTUDOS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA OCUPAÇÃO FRONTAL OBRIGATÓRIA DE CINCO METROS PREVISTO NA LEI 8343/2020, QUE PERMITA A CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS LEVES COMO QUIOSQUES E DECKS, COM O INTUITO DE BENEFICIAR INÚMEROS COMÉRCIOS, BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E AFINS, PARA QUE POSSAM TER ESSAS CONSTRUÇÕES LIBERADAS DENTRO DESSE ESPAÇO DE RECUO, VISANDO INCREMENTAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE NOSSA CIDADE.

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada e encaminhada a presente MOÇÃO DE APELO ao Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul, Senhor José Jair Franzner e ao Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, Senhor Gildo Martins de Andrade Filho, para alterarem o disposto na atual legislação.

Complemento

Justificativa: Essa iniciativa permitirá que os atuais espaços de recuos existentes em nossa cidade em locais de exploração comercial sem utilidade, possam ser utilizados e explorados comercialmente enquanto não forem designados para seus devidos fins específicos.

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