Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Moção nº 37/2024
de 09/04/2024
Reunião
09/04/2024
Deliberação
09/04/2024
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
RODRIGO LIVRAMENTO, SIRLEY MARIA SCHAPPO, NINA SANTIN CAMELLO.
Texto

NA QUALIDADE DE VEREADORES COM ASSENTO NESTA CASA, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, ENCAMINHAM MOÇÃO DE APELO, NOS SEGUINTES TERMOS:  

Considerando que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, de acordo com as reais demandas e prioridades para o atendimento, nos termos da Lei Municipal nº 7.301/2016;

Considerando que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Secretaria Municipal da Assistência Social sua operacionalização e administração;

Considerando a dificuldade de acesso às informações financeiras e orçamentárias das contas do Fundo Municipal da Criança e Adolescência, bem como das informações sobre os valores dos projetos de atendimento, promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes de Organizações da Sociedade Civil aprovados em editais de chamamento público realizado pelo CMDCA;

Considerando a necessidade de dar maior publicidade e transparência das contas do Fundo Municipal da Criança e Adolescência, com fácil acesso no site do Município de Jaraguá do Sul e Portal da Transparência;

A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO A PROPOSIÇÃO DOS VEREADORES, QUE ABAIXO SUBSCREVEM, APELA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, PARA QUE DISPONIBILIZE NO SITE DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL E PORTAL DE TRANSPARÊNCIA INFORMAÇÕES SOBRE O SALDO TOTAL DAS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO INFORMAÇÕES SOBRE OS VALORES DOS PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL APROVADOS EM EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja enviada a presente MOÇÃO DE APELO ao Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação, a fim de que tomem conhecimento de nosso apelo e providências.

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