QUE O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A IMPLANTAÇÃO DE UMA HORTA COMUNITÁRIA NO TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, LOCALIZADO NA RUA 882 - PAULO FREIRE, NO JARDIM HRUSCHKA II, NO BAIRRO SÃO LUIS.
JUSTIFICATIVA: O terreno encontra-se com o mato alto, favorecendo o aparecimento de animais peçonhentos e ratos. A implantação de uma horta comunitária elimina o problema e favorece a todos os moradores.
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